DEAM
Departamento Estadual de Administração de Material

Órgão de regime especial, vinculado à Secretaria de Estado de Administração e da Previdência, que tem por atribuições principais a compra e distribuição de materiais e a licitação de prestação de serviços para os demais órgãos da Administração Direta e, facultativa, para os da Administração Indireta, nos termos da Lei 8485, de 3 de junho de 1987, e do Decreto 1180, de 9 de agosto de 1999.

Alteração de Legislação:

* Lei nº 13.403, de 21 de dezembro de 2001, autoriza a transformação do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM em unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
* Decreto nº 6.180, de 22 de agosto de 2002, transforma em unidade Administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, passando a denominar-se Departamento de Administração de Material - DEAM.